A Aplicação do Art.89 da Lei 9.099/95 na Lei 9.605/98 ( Crimes Ambientais )
(CRIMES AMBIENTAIS)
INTRODUÇÃO
A responsabilidade penal aparece com uma conduta omissiva ou comissiva que viola uma norma de direito penal como a pratica crime ou uma contravenção penal. Os crimes são graves afrontas aos bens e aos interesses jurídicos que possuem valor monetário, onde ocorram danos ou perigos, a lei impõe a pena de reclusão ou de detenção, acumulada ou não com multa. (SILVA, 2000).
As contravenções penais são comportamentos que a lei atribui sanção de menor importância, prisão simples ou multa. A lei é que distingue contravenção de crime. O sistema legal brasileiro, inflige para o crime pena de reclusão ou de detenção, isoladamente, alternada ou cumulativamente com a pena de multa; enquanto para a contravenção a lei comina, a pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternada ou cumulativamente. (SILVA, 2000).
Os crimes contra o meio ambiente ou crimes ambientais, só existem na forma definida em lei. Segundo ensinamento de José Afonso da Silva (2000, p. 272):
"O Código Penal e outras leis definiam crimes ou contravenções penais contra o meio ambiente. Todas essas leis foram revogadas pela Lei nº 9.605, de 12.2.1998, que dispôs sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa lei separou os crimes segundo os objetos de tutela, assim: crimes contra a fauna (arts. 29-37), crimes contra a flora (arts. 38-53), poluição e outros crimes (arts. 54-61) e crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66-69)".
1. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
Segundo o art. 225, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que especifica a punição criminal da pessoa jurídica na prática de crimes contra o meio ambiente e atribui responsabilidade, no mesmo artigo, em seu § 3º, por dar extrema importância aos delitos ambientais. Portanto, a Lei nº 9.605, de 12.02.1998, no art. 3º especifica que as pessoas jurídicas