A Transação Penal Ambiental no âmbito da Lei nº. 9.099/95”
Enfoque: A Recuperação e a Composição do Dano Ambiental
1. INTRODUÇÃO
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Um dos grandes desafios da humanidade, atualmente em discurssão envolve o equacionamento de duas questões fundamentais, não só à existência do homem, como à sobrevivência de todos os seres do Planeta. E consiste basicamente em encontrar uma forma de compatibilizar desenvolvimento com as regras naturais a que estão sujeitos os ecossistemas. Considerando-se o fator crucial da problemática, que é o sempre crescente contingente populacional humano.
A vida moderna trouxe grandes benefícios e facilidades, mas também, trouxe grandes transtornos, pois com o desenvolvimento das relações econômicas, as pessoas naturais e, em especial, as jurídicas deixaram de preservar a natureza, passando a usá-las de forma abusiva, atentando contra o meio ambiente e trazendo o desequilíbrio e risco na qualidade da vida humana.
A tutela do meio ambiente tem sido objeto de preocupação nacional, bem como mundial, ou seja, a sobrevivência da espécie humana depende da preservação do meio ambiente. Há a necessidade de regras avançadas que busquem solucionar o problema da degradação de forma efetiva e célere.
A preservação do meio ambiente é matéria de tal importância, que indispensável se faz a sua proteção por meio de intervenção do Direito Penal, pois não seria suficiente somente o uso de outras regras, como as cíveis e administrativas.
O direito ao meio ambiente tem sido elencado dentre os novos direitos. Até o advento da Constituição Federal de 1988, nosso direito dividia os bens em públicos e privados. Quando a Constituição Federal estabeleceu um capítulo próprio para o meio ambiente (art. 225, § 3º), inseriu em nosso ordenamento jurídico uma terceira categoria de bem, que é o difuso, cuja titularidade difere daquela própria do bem público. É o bem de uso comum do povo, de natureza social, patrimônio