A Aplicação da Teoria do Risco Administrativo na Responsabilidade do Estado por Omissão
1.
2. INTRODUÇÃO
A evolução da responsabilidade civil do Estado reporta o pesquisador das ciências jurídicas a três marcos fundamentais: a teoria da irresponsabilidade, as teorias civilistas (teoria dos atos de império e dos atos de gestão e a teoria da responsabilidade subjetiva ou teoria da culpa) e a teoria da responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral). Quanto à última, formula-se nesse trabalho o seguinte problema: aplica-se a teoria do risco administrativo às omissões estatais?
Para responder à indagação, a presente dissertação monográfica expõe sucintamente cada uma das mencionadas teorias, seus pressupostos e paradigmas, aprofundando a explicitação dos delineamentos da teoria do risco administrativo.
Nesse sentido, foram considerados os principais posicionamentos teóricos pertinentes. Enquanto fontes de pesquisa foram desconsideradas decisões autoritativas, atendo-se somente à lei e às teorias jurídicas.
Em se tratando de responsabilidade civil do Estado por omissão, não se pode deixar de destacar sua relevância. Várias são as circunstâncias em que se imputa ao Estado uma omissão indevida, que não raro provoca danos a terceiros. Constata-se, então, facilmente a referida importância, pois se trata de questionamento rotineiramente formulado, que abala a segurança jurídica dos administrados em função de tal incerteza.
Embora parta da suposta aplicabilidade da teoria do risco administrativo aos danos sofridos em razão de omissão estatal, a presente investigação não prescindirá da objetividade necessária à pesquisa científica.
A fim de explicar a responsabilidade objetiva do Estado, ressaltou-se primeiramente a ocorrência da omissão estatal e suas extensões. Para tanto, utilizou-se a teoria jurídica pertinente.
Em um segundo momento, demonstrou-se o dever legal de agir para a verificação da legalidade apontada na conduta estatal. Ressaltou-se ainda que o desrespeito ao princípio