Direito Púlbico
Flávia Temporim de Oliveira Lage
Francisco Assis Aguiar
RESUMO
O objetivo deste artigo é demonstrar a Responsabilidade Civil da Administração Pública quando da prática de seus atos, ou na falta deles.
Neste sentindo, importante destacarmos os deveres inerentes ao Estado quando da prática de ato lesivo a determinada pessoas, independentemente de determinados fatores.
Vale ressaltar que o Estado, Pessoa Jurídica de Direito Público, possui deveres e obrigações a serem observados, sendo fato sua atuação desidiosa e danosa, ocasionará o dever de ressarcimento quanto aos danos patrimoniais decorrentes de tal ação.
Palavras-Chave: Responsabilidade Objetiva; Dever de Reparação; Danos;
Princípios Administrativos; Responsabilidade Civil por Omissão.
INTRODUÇÃO
O tema da responsabilidade civil do Estado, por comportamentos omissivos, traz consigo um amplo campo de debate jurídico, sobretudo no que diz respeito à aplicação da teoria objetiva de responsabilização. Trata-se, contudo, de uma apreciação a respeito da responsabilidade extracontratual do Estado, visto que não se pretende aqui envolver o estudo das atividades estatais de natureza contratual. Assim, de acordo com essas considerações iniciais, para melhor compreensão do presente tema, esta obra será dividida em três partes. A primeira delas, cuidará de apresentar breves considerações gerais acerca da responsabilidade da administração pública, inclusive sua evolução histórica. Na segunda parte, far-se-á um estudo específico e limitado à responsabilidade civil da administração pelos comportamentos omissivos. Por fim, procurar-se-á traçar pontos importantes a respeito da teoria da falta do serviço frente às, já, então, abordadas da responsabilidade por comportamentos omissivos.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conceito:
A Responsabilidade Civil da Administração Pública ou Responsabilidade Civil do