resposta a acusacao
Proc. nº xxxxxxxxxxxx
Caio, João, Márcio e Tício, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos dos arts. 396 e 396 A do CPP, expondo e requerendo o seguinte:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
O Ministério Público Federal denunciou os acusados pela prática do crime contra a ordem tributária suprimindo ou reduzindo tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, fundamentando as condutas pelo artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.137/90 em continuidade delitiva, em concurso material com o artigo 288 do CP, Formação de Quadrilha ou Bando.
Alega o Ministério Público Federal que SUPOSTAMENTE no período de abril a dezembro de 2003, com a vontade livre e consciente de reduzir tributos para aumentar a lucratividade de sua empresa, emitiram mensalmente notas fiscais com o valor inferior ao valor real da prestação de serviços.
Em setembro de 2013 o Auditor Fiscal da Secretaria de Receita Federal, levou ao conhecimento do Ministério Público a notitia criminis, relativa a realizada fiscalização na empresa de Tício, onde havia sido detectado indícios razoáveis de autoria e de materialidade de ilícito penal fiscal, não sendo sequer os sujeitos passivos notificados a respeito do quantum tributo reduzido. Baseando-se no Contrato Social da Empresa, o Parquet, não discriminou as condutas individuais praticadas por cada sócio, e de imediato ofereceu a denúncia.
II – PRELIMINARMENTE
II- 1. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA
O art. 295, parágrafo único, do CPC enumera as hipóteses em que uma petição será considerada inepta:
Art. 295 (...)
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente