Responsabilidade Civil do Estado
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Conceito:
A responsabilidade civil do Estado corresponde à obrigação atribuída ao Estado de reparar danos causados por seus agentes públicos ou prestadores de serviços públicos a terceiros, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
Fundamentação:
A Constituição da República versa sobre a responsabilidade civil do Estado no art. 37, § 6º.
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa."
O Código Civil também dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado no art. 43:
"As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
Evolução Histórica:
Até que se chegasse à atual responsabilidade civil do Estado - responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo, foram adotadas várias teorias partindo-se da irresponsabilidade do
Estado.
1ª Fase – Irresponsabilidade do Estado - “The king do not wrong”.
Primeiramente adotou-se a teoria da irresponsabilidade do Estado. Esta teoria imperava nos
Estados absolutistas em que o rei, como figura máxima, era equiparado ao Estado. Por isso não se podia admitir a aceitação de responsabilidade do Estado, o que geraria consequentemente a responsabilidade do rei.
2ª Fase – Responsabilidade com culpa, ou responsabilidade civil.
A culpa poderia recair sobre o agente ou sobre o serviço:
Quando a Administração não faz o que deveria,
Quando o serviço funcionou atrasado, quando deveria funcionar a tempo e
Quando foi mal feito.
A responsabilidade baseada na culpa perdurou até que fossem adotadas as teorias publicistas.
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