Vocabulario juridico
Este manual é dividido em duas partes: • Parte I – contém as expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Por Judiciário; • Parte II – Glossário de expressões selecionadas do site do TST – Tribunal Superior do Trabalho, utilizadas mais propriamente na Justiça do Trabalho;
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Vocabulário Jurídico
(Fonte: Vocabulário Jurídico, De Plácido e Silva, Vol. I., fol. 247 e Glossário da TV Justiça) Com a intenção de facilitar a consulta do andamento processual estamos disponibilizando este Vocabulário Jurídico com expressões comumente utilizadas nas explicações prestadas e a inclusão de novos termos será feita de forma constante e com a necessária colaboração de todos os interessados. -AAÇÃO: É o direito que todo cidadão tem de demandar ou pleitear perante o Judiciário o que lhe pertence ou o que lhe é devido. O termo é utilizado como sinônimo de “processo”. Na organização processual brasileira a palavra ação serve para classificar os vários tipos de instrumentos que podem ser utilizados na busca por direitos (exs.: Ação Penal, Ação Civil Pública, Ação Cautelar, etc.). AÇÃO RESCISÓRIA (AR): Pede a anulação de uma sentença ou acórdão de que não cabe mais recurso. Pode ser usada em dez casos previstos no Código de Processo Civil. O entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de AR foi bastante “ampliado” em face da necessidade do Estado de impedir o pagamento de valores relativos aos inúmeros planos econômicos que arrocharam os rendimentos dos trabalhadores brasileiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI): Recurso que recebe o nome de “Instrumento” em razão de possuir autos próprios, com documentos que formarão sua estrutura. É utilizado para questionar decisões intermediárias, ou seja, aquelas que não irão suspender ou encerrar o processo (exemplos típicos: despacho que nega seguimento ao um recurso que a parte derrotada ingressou) o Juiz ao receber o recurso verifica se ele preenche algumas das condições e se notar que