Vocabulário Jurídico
A. Comente os enunciados abaixo, tendo em vista a significação dos termos destacados.
Complete seu comentário com exemplos (um exemplo de cada vocábulo).
1) Perempção e preempção são parônimas, mas não pertencem à mesma família ideológica.
São palavras parônimas, ou seja, com vários sentidos e significados. No caso dessas duas palavras os significados se unem na origem, assim como poderiam se parecer em qualquer tempo de sua formação. Exemplo: a perempção segundo o próprio dicionário é alo que “Modo por que se extingue uma relação cessual civil e a preempção tem haver com compra”
2) O Direito Penal possui vocabulário essencialmente unívoco, em razão da definibilidade da norma criminal, conforme se percebe nas palavras roubo e latrocínio, apesar de haver vocábulos que, sem mudarem seus significados, incorporam o inventário da linguagem usual, como injúria/injuriado, empregados largamente no Rio de Janeiro.
Injuria e injuriado são palavras unívocas de apenas um sentido. Exemplo: injuria “deixar alguém ofendido, ofender sua moral”. E o injuriado é a pessoa vitima da ação, sofreu algum dano moral. 3) Ilidir é um verbo com íntima relação semântica com o substantivo contestação.
São bastantes os quesitos que devemos considerar na língua portuguesa. Como a polissemia, conotação e denotação entre outros e isso tudo chama-se relação semântica. Ilidir: também pode significar contestar, contestar: contradizer um fato, pensamento, ideia 4) Precatória pertence à família ideológica de rogatória, mas não possui liame semântico imediato com a palavra precatório.
O liame semântico é tudo que se relaciona, que leva a outra coisa. Precatoria: uma ação processual em que o juiz pede que o outro que faça diligencias por jurisdição do próprio, pois se é algo que ele não pode fazer (por conta do lugar