vocabulário jurídico
Parece, à primeira vista, que o vocabulário jurídico não se limita apenas aos termos de pertinência jurídica exclusiva. Ele se estende a todas as palavras que o direito emprega numa acepção que lhe é própria. Ele engloba todos os termos que, tendo ao menos um sentido no uso ordinário e ao menos um sentido diferente aos olhos do direito, são marcados pela polissemia. Resumidamente, pode-se dizer que o vocabulário jurídico é composto pelos seguintes tipos de termos:
1) termos que possuem o mesmo significado na língua corrente e na linguagem jurídica, por exemplo, hipótese, estrutura, confiança, reunião, critério, argumentos, etc.;
2) termos de polissemia externa, isto é, termos que possuem um significado na língua corrente e outro significado na linguagem jurídica, por exemplo:
- sentença – na língua corrente significa uma frase, uma oração; já na linguagem jurídica, significa a decisão de um juiz;
- ação – na linguagem corrente significa qualquer ato praticado por alguém, na linguagem jurídica é a manifestação do direito subjetivo de agir, isto é, de solicitar a intervenção do Poder Judiciário na soluça de um conflito, podendo, assim, ser sinônimo de processo, demanda;
3) termo de polissemia interna, isto é, termos que possuem mais de um significado no universo do Direito, por exemplo: - prescrição (prescrever) – pode significar na linguagem jurídica: determinação, orientação, por exemplo: A lei prescreve em tais caso que se aplica o art. ...
- pode também significar a perda de um direito pelo decurso do prazo, por exemplo: O direito de agir, em tais casos, prescreve em dois anos.
Níveis da Linguagem Jurídica
A linguagem do direito compreende, pois, vários níveis. A suposição global de uma única realidade é substituída pela observação de muitos níveis linguísticos. Não existe uma linguagem jurídica, mas uma linguagem legislativa, uma linguagem judiciária, uma linguagem convencional, uma linguagem administrativa, uma linguagem