Neg Juri
Negócio Jurídico é o ato lícito de decorre da vontade declarada de agente capaz (ou representado, ou assistido, conforme o caso), tendo um objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei, e que tem por objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar
ou
extinguir
direitos.
Existe
uma
vasta
classificação
para
os Negócios Jurídicos.
Quanto ao número de manifestações de vontade:
Unilaterais – quando a declaração de vontade emana apenas de uma parte (uma ou mais pessoas). Exemplo: testamento.
Subdividem-se em:
Receptícios – quando a declaração para produzir efeitos tem que ser
do conhecimento do destinatário, como na revogação de um mandato
Não receptícios – quando o conhecimento do destinatário é irrelevante.
Bilaterais – são os casos em que concorrem duas manifestações de vontade, formando um consenso. Exemplo: contratos de compra e venda.
Plurilaterais – negócios pertinentes a mais de duas partes. Exemplo: consórcio.
Quanto ao exercício de direitos, podem ser:
Negócios de disposição – quando autorizam o exercício de amplos direitos, inclusive de alienação, sobre o objeto transferido. Exemplo: adoção.
Negócios de administração – estes admitem apenas a administração e uso do objeto cedido, como no comodato e no mútuo.
Quanto às vantagens, destacam-se:
Gratuitos – só uma das partes aufere vantagem, a exemplo de uma doação simples.
Onerosos – compreendem aqueles casos em que ambos os contratantes possuem ônus e vantagens recíprocas.
Dividem-se em:
Comutativos – as prestações de cada um são certas e determinadas
Aleatórios – quando há incerteza em relação às vantagens e às prestações, havendo um risco. Exemplo: um seguro.
Neutros – são destituídos de atribuição patrimonial, não se incluindo em nenhuma categoria específica, como no caso da instituição voluntária do bem de família.
Bifrontes – podem ser