vocabulario juridico

463 palavras 2 páginas
O vocabulário jurídico é, no seio de uma língua, o conjunto de termos que têm, nesta língua, um ou mais sentidos jurídicos.
VOCABULÁRIO JURÍDICO
Parece, à primeira vista, que o vocabulário jurídico não se limita apenas aos termos de pertinência jurídica exclusiva. Ele se estende a todas as palavras que o direito emprega numa acepção que lhe é própria. Ele engloba todos os termos que, tendo ao menos um sentido no uso ordinário e ao menos um sentido diferente aos olhos do direito, são marcados pela polissemia, mais precisamente por esta polissemia que se pode chamar externa (em razão da sobreposição de sentidos de uma mesma palavra no direito e fora do direito, em oposição à polissemia interna). Estes termos de dupla pertinência são muito mais numerosos que os termos de pertinência jurídica exclusiva.
A soma de todos estes elementos constitui um subconjunto da língua, uma entidade distinta caracterizada, no seio do léxico geral, pela juridicidade do sentido das unidades que a compõem. Estas unidades são repertoriadas. Cada uma é definida nos dicionários especializados. Seu conjunto bem merece o nome de vocabulário, se se aceita considerar como tal toda subdivisão específica do léxico geral. Se se admite, mais precisamente, que o conjunto dos termos empregados num domínio do conhecimento para exprimir o caminhar desse conhecimento constitui o vocabulário desse domínio, o direito, nesse sentido, tem seu vocabulário.
Resumidamente, pode-se dizer que o vocabulário jurídico é composto pelos seguintes tipos de termos:
1) termos que possuem o mesmo significado na língua corrente e na linguagem jurídica, por exemplo, hipótese, estrutura, confiança, reunião, critério, argumentos, etc.;
2) termos de polissemia externa, isto é, termos que possuem um significado na língua corrente e outro significado na linguagem jurídica; por exemplo:
— sentença — na língua corrente significa uma frase, uma oração; já na linguagem jurídica, significa a decisão de um juiz singular

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