Violência contra a mulher e direitos humanos
De acordo com Monteiro (2005), a violência contra a mulher foi apontada pela ONU como uma violação dos direitos humanos, reconhecida como crime contra a humanidade e como um problema de Saúde Pública, sendo assim, a interlocução do Serviço Social com essa questão se faz necessária uma vez que a violência de gênero é um fenômeno social, e deve ser enfrentada através de um conjunto de estratégias políticas e de intervenção social direta.
Desenvolvimento
A violência contra a mulher é uma expressão usada para se referir à violação dos direitos humanos das mulheres. Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. “A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres”.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as consequências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.” Consiste no uso da força física, psicológica ou intelectual