A mulher como vítima da violência doméstica
Autor: Luís Rodrigues de Almeida
RESUMO
O presente traz definições de violência doméstica e familiar, pontua alguns aspectos históricos observando que ela é conseqüência da sociedade patriarcal. Observa-se que há muito pouco tempo surge a consciência de que este tipo de violência não é um problema privado, que deve ser resolvido entre “quatro paredes” mas que é um problema social e que deve preocupar toda a sociedade. Na definição de violência doméstica, observa-se que ela é considerada como violência de gênero e aborda-se que a violência doméstica contra a mulher afronta diretamente os seus direitos humanos, principalmente a sua dignidade.
SUMÁRIO: 1- Introdução. 2.- Desenvolvimento. 2.1-Abordagem Constitucional. 2.2 - Conceito de Violência. 2.2.1 – A violência no Brasil. 2.2.2- Violência contra a mulher. 2.2.3 Formas de manifestação da violência contra a mulher. 2.3. Perfil agressor dos delitos domésticos. 2.3.1- Perfil das vítimas da violência domestica e familiar. 2.4. – Direitos Humanos. 2.4.1– Dignidade da pessoa humana e a violência doméstica. 2.4.2 – A Constituição Federal de 1988 e os Direitos Fundamentais. 2.5. A Lei Maria da Penha nº 11.340/06.. 2.5.1 Objetivos da Lei ‘’ Maria da Penha’’. 2.5.2 – Medidas Cautelares Penais. 3- Considerações finais.. Referências
1-INTRODUÇÃO
A violência doméstica é um tema bastante atualizado e instigante que atinge milhares de mulheres e crianças, adolescentes e idosos em todo o mundo, decorrente da desigualdade nas
2
relações de poder entre homens e mulheres, assim como, a discriminação de gênero ainda presente tanto na sociedade como na família; Porém, sabe-se que esta questão não é recente, estando presente em todas as fases da história,