Código de manu
social
e
Art. 750º (septicentésimo quinquagésimo) Uma obediência cega às ordens dos Brâmanes versados no conhecimento dos Livros Santos, donos de casa e afamados pela sua virtude, é o principal dever de um Sudra e ele dá felicidade depois da morte. Art. 751º Um Sudra, puro de espírito e de corpo, submetido às vontades das classes superiores, doce em sua linguagem, isento de arrogância e se ligando principalmente aos Brâmanes, obtém um nascimento mais elevado.
(livro nono) Maridos e Mulheres (a estado de incapacidade/dependência).
mulher é subordinada ao marido, num permanente
Art. 419º Dia e noite, as mulheres devem ser mantidas num estado de dependência por seus protetores; e mesmo quando elas têm demasiada inclinação por prazeres inocentes e legítimos, devem ser submetidas por aqueles de quem dependem à sua autoridade.
Art. 420º (quadrigentésimo vigésimo) Uma mulher está sob a guarda de seu pai, durante a infância, sob a guarda de seu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais se conduzir à sua vontade. Art. 422º Deve-se sobretudo cuidar e garantir as mulheres das más inclinações, mesmo as mais fracas; se as mulheres não fossem vigiadas, elas fariam a desgraça de suas famílias. Art. 430º Beber licores inebriantes, frequentar má companhia, separar-se de seu esposo, correr de um lado e de outro, entregar-se ao sono em hora indevida e ficar em casa de outra, são seis ações desonrosas para mulheres casadas.
Art. 446º Aquele que não atraiçoa seu marido e cujos pensamentos, palavras e corpo são puros, chega depois da morte à mesma morada que seu marido e é chamada virtuosa pelas pessoas de bem. Art. 447º Mas por uma conduta culpada com seu esposo, uma mulher é, neste mundo exposto à ignomínia; depois de sua morte, ela renascerá no ventre de um chacal e será atormentada de moléstias como a consunção pulmonar e a elefantíase.
Art. 62º O