Código de Manu
Inscrito em sânscrito, constitui-se na legislação do mundo indiano e estabelece o sistema de castas na sociedade Hindu.
Redigido entre os séculos II a.C. e II d.C. as regras no Código de Manu são expostas em 12 livros, compostos de 2.685 dísticos (grupo de dois versos).
Origem divina: Manu foi o Adão do paraíso indiano. Ainda hoje as constituições modernas são promulgadas invocando a proteção de Deus (Constituição Federal 88 – Preâmbulo).
Historicamente, as leis de Manu são tidas como a primeira organização geral da sociedade sob a forte motivação religiosa e política.
A aplicação do direito estava diretamente relacionada a casta do sujeito, a sua condição social.
“A lei escrita de Manu era um subterrâneo tenebroso, onde o hindu de classe média ou inferior encontrava infalivelmente um abismo legal diante de cada passo inseguro, pois os degraus que nele se construíram eram anulados pelas cavidades.”
Na verdade, seus idealizadores julgavam que a coação e o castigo eram essenciais, para se evitar o caos produzido na sociedade, advindo da decadência moral humana. Havia nele uma estreita correlação entre o direito e os dispositivos sacerdotais, os problemas de culto e as conveniências de castas.
O Código divide a sociedade em quatro castas:
brâmanes: os guardiões da ciência e os sacerdotes, que se originaram da boca de Brahma; kṣatrya: guerreiros e governantes, criados a partir dos braços da divindade; vaiśya: agricultores, pastores e comerciantes, originados das suas coxas;
Sudra: servos, originados dos seus pés
Dalits – impuros, intocáveis - nasceram do pó que cobria os pés de Brahma
Da influência dos Brâmanes (sacerdotes)
Art.1º Um rei, desejoso de examinar os negócios judiciais, deve comparecer à Corte de Justiça em um porte humilde, sendo acompanhado de Brâmanes e de Conselheiros experimentados.
Direito Consuetudinário e estabelecimento das castas
Art. 3º Que cada dia ele decida, uma depois da