vinculo juridico
E SUA APLICAÇÃO AO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
THE DUALISTIC THEORY OF OBLIGATIONAL
VINCULUM AND ITS APPLICATION
IN BRAZILIAN LAW OF OBLIGATIONS
José Fernando Simão simaojfs@uol.com.br Professor associado do departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP)
Livre-docente, doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP)
Professor do Curso de Especialização da Escola Paulista de Direito
Professor do Complexo Damásio de Jesus
Advogado
A TEORIA DUALISTA DO VÍNCULO OBRIGACIONAL E SUA APLICAÇÃO AO DIREITO CIVIL brasileiro
RESUMO
A teoria dualista, desenvolvida por Alois Brinz no fim do século 19, se decompõe em dois elementos: dívida (schuld em alemão) e responsabilidade (haftung em alemão). Partindo de uma contextualização da teoria no direito romano e atingindo institutos do Código Civil brasileiro de 2002, o presente artigo procurará demonstrar como a teoria dualista consegue explicar de maneira eficiente a noção de vínculo jurídico de acordo com as regras do direito brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
Direito das obrigações; teoria dualista; vínculo jurídico
ABSTRACT
The dualist theory was developed by Alois Brinz at the end of nineteenth century.
It breaks down the obligational vinculum into two components: debt (schuld in german) and responsibility (haftung in german). Analyzing roman law excerpts and brazilian Civil Code institutions, this article will seek to demonstrate how the dualistic theory can effectively explain the notion of legal bond in accordance with the rules of brazilian law.
KEYWORDS
Law of obligations. Dualista theory. Legal tie
Sumário
1. O vínculo jurídico. Die schuld e die haftung: uma introdução. 2. Notas sobre a responsabilidade no Direito Romano. 3. A teoria dualista e o Código Civil de
2002. 4. Notas conclusivas. Referências.
1. vínculo jurídico. Die schuld e die Haftung:
O
uma introdução
Quando se analisam os