Direito das Obrigações - Adiplementos
Pagamento - Não há modificação nos elementos subjetivos nem objetivos e nem no vínculo jurídico.
Imputação de pagamento - Não há mudança nos sujeitos da obrigação e nem no vínculo jurídico.
Pagamento por consignação - Não há mudança nos sujeitos da obrigação e nem no vínculo jurídico
Pagamento por sub-rogação - Substituí-se o sujeito ativo da obrigação, o vínculo jurídico é transferido do credor original para o terceiro que pagou a dívida original, transferindo, também, a responsabilidade.
Dação em pagamento - Não há mudança nos sujeitos da obrigação, porém no vínculo jurídico a dívida original é modificada de modo que se aceita um pagamento diferente do original.
Novação - Não há mudança nos sujeitos da obrigação porém o vínculo jurídico é substituído uma vez que a obrigação inicial cessou de existir e uma nova foi criada, começando a existir portanto um novo vínculo.
Compensação - Não há mudança nos sujeitos da obrigação e nem no vínculo jurídico.
Confusão - Na confusão pode haver mudança tanto no sujeito passivo como no ativo, o vínculo jurídico é modificado de acordo com o caso concreto uma vez que as dívidas e os débitos podem ser modificados em decorrência dos fatos.
Remissão - Não há mudança nos sujeitos da obrigação, há mudança no vínculo jurídico uma vez que o devedor é liberado de sua obrigação e da responsabilidade por boa-fé do credor.
Transação - Não há modificação nos sujeitos da obrigação, porém o vínculo jurídico é afetado por conta das concessões mútuas, modificando as dívidas e débitos assim como a responsabilidade.
Compromisso - Não há modificação nos sujeitos da obrigação porém estas se submetem a um acordo bilateral onde o vínculo jurídico pode ser modificado mediante decisão de árbitros, obrigando as partes, naturalmente, à acatá-las.