2 Ano 4 Per Odo Direito Civil III Obriga Es Solidarias
DIREITO CIVIL III
Obrigações Solidárias
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de DIREITO CIVIL III, do curso de DIREITO, 2° Ano, ministrado pelo professor
CAMPUS MARIA CÂNDIDA – SÃO PAULO
Março 2014
SUMÁRIO
Introdução 3
Conceito 4
Obrigações Solidárias 5
Regras da Solidariedade passiva 7
Conclusão 10
Referências bibliográficas 11
INTRODUÇÃO
O tema a ser desenvolvido está inserido no Direito Civil, e que se fez necessário um aprofundamento visto que as relações obrigacionais integram, parte considerável dos negócios jurídicos e direitos pessoais.
Obrigação Solidária é um instituto de suma importância, pois traz meios, dinamicidade e facilidade para seu adiplemento, ao passo que instaura a corresponsabilidade em face a uma prestação.
Aqui discorreremos sobre seus conceitos, eficácia, requisitos e efeitos, a fim de obtenção e compartilhamento de estudo direcionado e interdisciplina.
CONCEITO
Dispõe o art. 264 do Código Civil:
“Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda”.
Caracteriza-se a obrigação solidária pela multiplicidade de credores e/ou de devedores, tendo cada credor direito à totalidade da prestação, como se fosse credor único, ou estando cada devedor obrigado pela dívida toda, como se fosse o único devedor.
OBRIGAÇÕES SOLIDARIAS
No Brasil a solidariedade é excepcional, ou seja, não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes, assim, é necessário um raciocínio logico para se estabelecer a natureza da obrigação.
Dois passos:
1- Passo verifica-se o objeto, se esse é divisível a obrigação é divisível, se este for indivisível.
2- Verificar se a lei ou o contrato criam solidariedade, em caso positivo, abandonam-se as regras da divisibilidade e da indivisibilidade.