Da ação penal

1191 palavras 5 páginas
1. Da ação penal

Em regra a ação penal é pública promovida pelo Ministério Público segundo o art. 129 §1º da CF através da apresentação da denúncia, o art. 41 do CPP, enumera alguns requisitos para apresentaçãoda denúncia ou queixa são eles; exposição do fato criminoso contendo todas as suas circunstancias, qualificação do acusado, a classificação do crime e o rolde testemunhas, quando necessário.
Condições da ação penal
Legitimidade – o direito de punir é do Estado;
Possibilidade jurídica do pedido – a pretensão do autor da ação deve versar sobre providência admitida pelo direito objetivo. Sendo assim, é indispensável para a propositura da ação que a causa de pedir constitua fato típico (previsto no ordenamento jurídico como crime).
Interesse de agir – Existe interesse enquanto o Estado tiver o direito de punir.
Justa Causa – para que haja a justa causa tem que haver os indícios de autoria e prova da infração. A justa causa é elemento essencial ao exercício da ação penal.
Legitimado ordinário- É o Estado, através do seu representante que é o Ministério Público.
Legitimado extraordinário – O Ministério Público pode ser legitimado extraordinário para pleitear em juízo algo cujo direito não lhe pertence. Ex: Investigação de paternidade. O MP é legitimado concorrente, pois o pai e o filho tem legitimidade para tal. Além do MP, o ofendido e a vítima, nas ações penais privadas, são legitimados extraordinários.
A legitimidade extraordinária, exclui a legitimidade ordinária e a privada subsidiária da pública.
2. Ação Penal Pública
Obrigatoriedade- o promotor é obrigado a oferecer a denúncia;
Indisponibilidade – o promotor não pode desistir da ação penal, tão pouco do recurso art. 42 CPP
Oficialidade – o titular da ação penal, aquele que oferece a denúncia é o MP.
Intranscendência – só pode ser processado criminalmente o autor do crime.
Indivisibilidade – se houver mais de um autor do crime, a denúncia deverá ser feita contra todos.

O Ministério

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