resumo administrativo I
* Aspectos Gerais
I. Raciocínio Lógico: concede padrão de conduta na administração.
II. Padrão de Conduta.
III. Decorrentes da CF: Todos os princípios são decorrentes da CF, sejam explícita ou implicitamente.
IV. Direito é Lógico.
- O direito administrativo não é dotado de código, devido à sua dinamicidade. Portanto, sua fonte está calcada numa coletânea de leis.
- Os princípios são muito importantes na aplicação do direito administrativo.
- Princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).
- Todos os princípios estão posicionados na mesma escala hierárquica, não sendo nenhum deles mais importante que o outro.
* Tipos de Administração
-> Administração Pública Direta: União, Estados Membros, Municípios e Distrito Federal.
-> Administração Pública Indireta: Autarquias (DETRAN), Fundações (FUNAI), Empresas Públicas (CEF) e Sociedades de Economia Mista (BANCO DO BRASIL).
1. Princípio da Legalidade (art 37 e 5º, II da CF)
1.1. Critério de Subordinação à Lei: a administração pública deve se submeter à lei (“só pode fazer o que estiver expresso em lei”).
1.2. Critério de não Contradição à Lei: já o direito privado apenas não deve contrariar a lei (“pode fazer tudo o que não é proibido pela lei”).
1.3. Direitos Individuais: o principio da legalidade assegura os direitos individuais das pessoas.
1.4. Limite à Lei: da mesma forma, o princípio em pauta limita o Poder do Estado.
2. Princípio da Impessoalidade
2.1. Proibição de Nomes, Símbolos e Imagens (art 37, par 1º, da CF): Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. Isto, para não conceder um caráter de pessoalidade à uma realização pública.
2.2. Teoria do Órgão: a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Logo, o servidor público não