Direito administrativo i - pequeno resumo

2384 palavras 10 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO I – PEQUENO RESUMO
- Origem: * Como ramo autônomo surgiu no final do século XVIII e início do século XIX. (Paralelamente ao Direito Constitucional, na fase denominada Estado Moderno). * O Direito Administrativo foi influenciado principalmente pelo Direito Francês, mas também pelo Direito Alemão e Italiano. * O grande marco da autonomia do Direito Administrativo se deu como caso Blanco, em 1873. * No Brasil, o Direito Administrativo, como ramo autônomo, começa a se desenvolver doutrinariamente no período imperial com a criação de uma cadeira específica na Faculdade de Direito de São Paulo.

- Objeto do Direito Administrativo: * Funções do Estado: Legislativa (É a função que o Estado, e somente ele, exerce por via de normas gerais, normalmente abstratas, que inovam na ordem jurídica, isso é, que se fundam direta e imediatamente da Constituição); Jurisdicional (É a função que o Estado, e somente ele, exerce por via de decisões que resolvem controvérsias com força de “coisa julgada”); e Administrativa (É a função que o Estado, ou quem lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquico e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infra legais, ou excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário). * Funções: a) Típicas: quando é atribuída uma atividade predominante (Judiciário – solução de conflitos; Legislativo – normativa; Executivo – administrativo). b) Atípicas: funções que materialmente pertencem a poder diverso.

* Critérios: a) Subjetivo: leva em consideração o “poder” que exerceu a função. b) Objetivo: toma em conta a atividade exercida.
b.1) Critério objetivo material ou substancial: busca conhecer a função através de elementos intrínsecos a ela.
b.2) Critério objetivo formal: se apega essencialmente em características “de direito”. ADOTADO

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