Resumo de Administrativo I
Administração Pública como Objeto do Direito Administrativo
A. Distinção das funções do Estado
Critério orgânico ou subjetivo
Critério objetivo
Função política ou de governo
B. A expressão “administração pública”
Sentido amplo: estado como um todo
Sentido estrito: o exercício da função administrativa
Sentido subjetivo, formal ou orgânico: conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.
Sentido objetivo, material ou funcional: engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.
C. Administração Pública e Governo
Governo: expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.
Administração pública: desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
Governo
Administração
Atividade
Política/discricionária
Neutra
Conduta
Independente
Hierarquiedade
Responsabilidade
Constitucional e política
Técnica e legal pela execução
Caráter decisório
Opções políticas
Opções técnicas
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Regime Jurídico Administrativo
A. Relação de administração
Poderes-deveres
Prerrogativas e sujeições
B. Poderes da Administração Pública
Poder-hierárquico
Poder disciplinar
Poder regulamentar
Poder de polícia
C. Conteúdo do Regime Jurídico-administrativo
Supremacia do interesse público sobre o interesse privado
Interesse do Estado
Primário
Secundário
Indisponibilidade do interesse público: o interesse público deve ser realizado obrigatoriamente pela administração pública
D. Princípios Constitucionais da Administração Pública
Princípio da legalidade
Princípio da impessoalidade
Princípio da moralidade
Princípio