Direito administrativo i - resumo
Licitação é o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a administração para posteriormente ser firmado o contrato administrativo.
A proposta mais vantajosa para a administração não necessariamente é a de menor valor, já que são analisados outros elementos, como prazo de pagamento, prazo de entrega, a qualidade dos bens fornecidos ou serviços prestados etc.
Objeto e Objetivo (art 2 º e 3º respectivamente)
O objeto da licitação é a coisa que será contratada,ou seja, a obra, o serviço, a aquisição, ou alienação de um bem etc.
Já o objetivo é a escolha da proposta mais vantajosa sem descuidar da isonomia entre os licitantes.
Obrigatoriedade de Licitação – Estas obrigadas a licitar, salvo nos casos de inexigibilidade e dispensa, a administração direta e indireta e seus respectivos órgãos da União, Estados, DF e Municípios, bem como os fundos especiais e os órgãos do poder legislativo e do poder judiciário.
Princípios da Licitação - O descumprimento dos princípios da licitação leva à descaracterização do instituto, invalidando o resultado seletivo. São princípios aplicados à licitação:
1) Procedimento formal – impõe à Administração a observância às prescrições legais que regem todo o procedimento licitatório.
2) Publicidade de seus atos – todos os atos do procedimento devem ser públicos, inclusive a abertura dos envelopes da documentação e da proposta.
3) Vinculação ao edital – a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital o qual vincula não só a Administração, mas também os licitantes.
4) Igualdade entre os licitantes – por este princípio fica vedada a discriminação entre os participantes da licitação, seja através de cláusulas que favoreçam uns em detrimento de outros, seja mediante julgamento tendencioso.
5) Sigilo na apresentação das propostas – impede que um licitante conheça o preço do outro licitante. A abertura da documentação ou das propostas ou a revelação de seu