Direito
PROFESSORA: PASTORA LEAL
MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES
A) CONCEITO
B) OBRIGAÇÃO DE DAR, FAZER E NÃO FAZER
C) OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, DIVISÍVEIS, INDIVISÍVEIS, SOLIDÁRIAS
D) CLÁUSULA PENAL
1- Acepções do termo obrigação:
2- Elementos:Debitum/Obligatio
-debitum: dever de prestação
- obligatio: sujeição, isto é a responsabilidade
3- Objeto:
- imediato: prestação
- mediato: objeto da prestação(bem ou serviço, a coisa)
4- Conteúdo: relação de débito e crédito
- a responsabilidade pessoal converte-se em patrimonial em virtude da liberdade individual.
5- Conceito:
“ É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre o devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento por meio de seu patrimônio”(WBM)
- relação jurídica
- transitoriedade
- sujeitos
- a prestação devida
- natureza econômica
6- Distinção: Obrigação e ônus jurídico:
- sacrifício de interesse próprio em proveito alheio(obrigação)
- sacrifício de interesse próprio imposto em relação a outro interesse próprio.
7- Características das prestações:
- possível (física e jurídica - absoluta ou objetiva e relativa ou subjetiva- originária ou superveniente)
- determinada ou determinável - vedado arbítrio
8- MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES:
8.1- OBRIGAÇÕES ATINENTES À NATUREZA DO OBJETO: Obrigações Positivas e Negativas
- dar: transferir a posse ou transmitir a propriedade de um objeto ao credor
- fazer: realização de atos ou serviços no interesse do credor
- não fazer: abstenção
A)Obrigação de dar: transferência, restituir, contribuir, dívidas pecuniárias, remuneratórias e de valor.
a.1) Obrigação de dar coisa certa:é aquela em que seu objeto é constituído por um corpo certo e determinado. (coisa individuada).
- perda ou deterioração:
- vantagens produzidas pela coisa (cômodos)
a.2) Obrigação de dar coisa