vinculo contratual
ÍNCULO CONTRATUAL. ANOTAÇÃO NA CTPS. Alegou o autor que foi contratado em 12/08/2012, mas sua CTPS só foi anotada em 12/09/2012. A reclamada negou a prestação de serviços em período anterior ao registro. O contrato de experiência e a ficha admissional favorecem à demandada (fls. 75-76; 78), indicando a contratação do autor em 12/09/2012. A tese fomentada na inicial não ficou comprovada nos autos. INDEFERE-SE o pleito, ficando prejudicados os pedidos decorrentes do período vindicado.
ÍNCULO CONTRATUAL. ANOTAÇÃO NA CTPS. Alegou o autor que foi contratado em 12/08/2012, mas sua CTPS só foi anotada em 12/09/2012. A reclamada negou a prestação de serviços em período anterior ao registro. O contrato de experiência e a ficha admissional favorecem à demandada (fls. 75-76; 78), indicando a contratação do autor em 12/09/2012. A tese fomentada na inicial não ficou comprovada nos autos. INDEFERE-SE o pleito, ficando prejudicados os pedidos decorrentes do período vindicado.
ÍNCULO CONTRATUAL. ANOTAÇÃO NA CTPS. Alegou o autor que foi contratado em 12/08/2012, mas sua CTPS só foi anotada em 12/09/2012. A reclamada negou a prestação de serviços em período anterior ao registro. O contrato de experiência e a ficha admissional favorecem à demandada (fls. 75-76; 78), indicando a contratação do autor em 12/09/2012. A tese fomentada na inicial não ficou comprovada nos autos. INDEFERE-SE o pleito, ficando prejudicados os pedidos decorrentes do período vindicado.
ÍNCULO CONTRATUAL. ANOTAÇÃO NA CTPS.