Teoria Geral dos Contratos
Quando as partes forem desiguais haverá proteção e favorecimento para a parte menos poderosa. No contrato tem que haver autonomia de vontade.
O CDC tem por objetivo proteger o consumidor (parte + fraca do contrato) a fim de promover a igualdade emtre as partes. Já o CC de 2002 protege todas as pessoas, não apenas consumidores, que representam a parte mais fraca do contrato.
O contrato tem por objetivo oferecer vantagens proporcionais às partes. Contratos excessivamente onerosos (que trazem muitos prejuízos a uma das partes) devem ser rediscutidos ou desfeitos.
Art. 421 combinado com o art 2035 P.Ú. do CC fala sobre função social-dever imposto a todo pacto contratual que respeite os valores sociais.
Fç social do contrato – celebração de um vinculo contratual que represente uma ação positiva socialmente. Gera impactos sociais positivos. E oferece vantagens para as partes. No contrato se uma das partes afere vantagens, as demais partes deverão aferir. São considerados ilegítimos os contratos que possam trazer impactos sociais negativos.
Art. 422 CC(cláusula geral) fala sobre boa-fé objetiva (a lei/ o Estado que impõe essa forma de agir/ esse comportamento por parte dos contratantes). É dever dos contratantes respeitar a cláusula geral de boa-fé objetiva. Esse dever tem q estar presente desde a manifestação de vontade desse possível contrato, ou seja, antes msm do contrato estar firmado. É um dever contratual que impõe deveres anexos dos contratos. O desrespeito à cláusula da boa-fé objetiva traz consequências patrimoniais, como a indenização.
Os deveres