Teoria geral dos contratos
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS Aula 01 Prof. Pablo Stolze Gagliano 1. Visão Geral dos Contratos no novo CC O Código Civil de 2002 disciplinou os contratos da seguinte forma: a) Título V – Dos contratos em Geral, subdividido em dois Capítulos (Capítulo I - “Das Disposições Gerais” - e Capítulo 2 - “Da Extinção do Contrato”). Tais capítulos são ainda estruturados em Seções, que versam sobre aspectos gerais da matéria contratual; b) Título VI – Das Várias Espécies de Contratos, subdividido em 20 capítulos, compartimentados em várias outras Seções, cuidando dos Contratos em Espécie. Nota-se, no estudo dessa disciplina, que o codificador inovou, ao tratar de temas não regulados pelo Código anterior, a exemplo do contrato preliminar, do contrato com pessoa a declarar, da resolução por onerosidade excessiva (aplicação da teoria da imprevisão), da venda com reserva de domínio, da venda sobre documentos e do contrato estimatório. Além disso, disciplinou contratos novos, como a comissão, a agência/distribuição, a corretagem e o contrato de transporte, deixando de fazer referencia a alguns outros institutos, como, por exemplo, a cláusula comissória na compra e venda (art. 1163 do CC-16). Perdeu-se, todavia, a oportunidade de se regular, pondo fim a infindáveis dúvidas, algumas importantes modalidades contratuais já de uso corrente, como o leasing, o franchising, o factoring, o consórcio, os contratos bancários e os contratos eletrônicos. Apesar dessas omissões, entretanto, devemos reconhecer que, no geral, o trabalho do codificador, na seara contratual, foi razoavelmente bem desempenhado, sobretudo por haver realçado a necessidade de imprimir sociabilidade à noção de contrato.1 2. Princípios do Direito Contratual a) b) c) d) e) 2.1. o o o o o princípio princípio princípio princípio princípio da da da da da autonomia da vontade ou do consensualismo; força