Teoria geral dos contratos
CURSO ADMINISTRAÇÃO
ARIANA DE SOUZA LEIROS
RESENHA: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
RIO DE JANEIRO
SETEMBRO/2012
ARIANA DE SOUZA LEIROS
RESENHA: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Trabalho apresentado à disciplina de Fundamentos de Direito Empresarial, como forma de avaliação acadêmica do curso de Graduação em Administração da Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da Prof. Cláudia Santos.
RIO DE JANEIRO
SETEMBRO/2012
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
A partir do século XIX conferiu-se maior destaque à figura dos contratos. O individualismo, marcante neste período, permitiu a redução da intervenção do Estado e a conseqüente ampliação da liberdade da vontade humana, o que contribuiu para a expansão da prática contratual.
Os contratos passaram a ser considerados a base da organização da economia capitalista. Eles foram e ainda são usados na estruturação da vida social como um todo e principalmente de grandes e numerosas unidades comerciais, industriais e financeiras.
A contribuição da contratação é tão intensa para a evolução da sociedade capitalista, que a complexividade desta se reflete diretamente no instituto em análise. O contrato abrange tantos elementos, que se torna até difícil a identificação de uma conceituação contratual única.
Pode-se, no entanto, constatar a presença de determinadas idéias na sua noção que encontram certa pacificidade na doutrina.
Para Orlando Gomes, por exemplo, “contrato é uma espécie de negócio jurídico que se distingue, na formação, por exigir a presença pelo menos de duas partes. Contrato é, portanto, negócio jurídico bilateral, ou plurilateral.”
Complementando a lição anterior, Caio Mário ensina que ”Contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos.”
No mesmo sentido são as palavras de