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710 palavras 3 páginas
Alteração no Contrato de Trabalho
Alteração bilateral.
Alteração unilateral – sem prejudicar o trabalhador.

Direito Empresarial
Aula 3

Direito do Trabalho II

Alteração no Contrato de Trabalho
Interrupção do contrato de trabalho.
Ex.: férias.
Suspensão do contrato de trabalho.

Término do Vínculo Empregatício
1.Rescisão contratual
Caracterização.
Exemplos.

Ex.: percepção de auxílio-doença.

Término do Vínculo Empregatício
2. Resilição contratual
Caracterização.
Exemplos.

Término do Vínculo Empregatício
3. Resolução contratual
Caracterização.
Exemplos.

1

Término do Vínculo Empregatício

Término do Vínculo Empregatício

3.Resolução contratual

3.Resolução contratual

Justa causa para o empregado (art. 482 da CLT):
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

Justa causa para o empregado (art. 482 da CLT):
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Término do Vínculo Empregatício

Término do Vínculo Empregatício

3.Resolução contratual

Nem todo ato é passível de ensejar demissão.

Justa causa para o empregado (art. 482 da CLT):
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.

Tem de haver causalidade, proporcionalidade e imediatismo da sanção.

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