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Alteração no Contrato de TrabalhoAlteração bilateral.
Alteração unilateral – sem prejudicar o trabalhador.
Direito Empresarial
Aula 3
Direito do Trabalho II
Alteração no Contrato de Trabalho
Interrupção do contrato de trabalho.
Ex.: férias.
Suspensão do contrato de trabalho.
Término do Vínculo Empregatício
1.Rescisão contratual
Caracterização.
Exemplos.
Ex.: percepção de auxílio-doença.
Término do Vínculo Empregatício
2. Resilição contratual
Caracterização.
Exemplos.
Término do Vínculo Empregatício
3. Resolução contratual
Caracterização.
Exemplos.
1
Término do Vínculo Empregatício
Término do Vínculo Empregatício
3.Resolução contratual
3.Resolução contratual
Justa causa para o empregado (art. 482 da CLT):
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
Justa causa para o empregado (art. 482 da CLT):
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Término do Vínculo Empregatício
Término do Vínculo Empregatício
3.Resolução contratual
Nem todo ato é passível de ensejar demissão.
Justa causa para o empregado (art. 482 da CLT):
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Tem de haver causalidade, proporcionalidade e imediatismo da sanção.