Contratos Mercantis
Daniela Rocha Teixeira
Sumário: 1. Introíto; 2. Contratos Mercantis; 3. Compra e Venda Mercantil; 4. Contratos de Colaboração; 5. Contratos Bancários; 6. Contratos Intelectuais; 7. Seguro; Conclusão.
Resumo: Diante da complexidade de relações empresariais, especialmente na contemporaneidade, a qual convive com um mundo globalizado, o presente artigo faz uma exposição crítica dos principais contratos mercantis, sua evolução histórica e conceituações necessárias.
1. INTRÓITO
Com a evolução das relações mercantis, surgiu a necessidade de se realizar contratos, como via de garantir, se não a efetivação de suas disposições de modo direto, ao menos a possibilidade de sua cobrança.
Fábio Ulhoa Coelho[1] leciona que na “exploração da atividade empresarial, a que se dedica, o empresário individual ou a sociedade empresária celebram vários contratos. Pode-se dizer que combinar os fatores de produção é contrair e executar obrigações nascidas principalmente de contratos”.
Partindo dessa análise, pode-se perceber que os contratos, de certo modo, viabilizam as relações empresariais, uma vez que, através de um negócio jurídico estabelecido entre sujeitos capazes, ter-se-á elementos básicos para a produção de bens e serviços, desenvolvendo-se, por conseguinte, o que os economistas chamam de recursos ou fatores de produção[2].
Assim, pode-se traçar linhas perpendiculares, em que relações mercantis e fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia) se unem no ponto em que são desenvolvidos seus contratos, verbi gratia[3]:
“(...) o capital pressupõe a celebração de contrato bancário, pelo menos o de depósito. Para obter insumos, é necessário contratar a aquisição de matéria-prima, eletricidade ou mercadorias para revender. Articular na empresa o trabalho significa contratar empregados (CLT), prestadores de serviços autônomos ou empresa de fornecimento de mão-de-obra (terceirizada). A aquisição ou criação de tecnologia faz-se por