VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO DAS LEIS NO BRASIL
Alessandra Peixe
Professor: Jean Daniel dos Santos Pirola
Sociedade Educacional do Vale do Itajaí - Mirim
Faculdade do Vale do Itajaí - Mirim – FAVIM
Administração/ MKT 12 – instituição de direito
13/11/2009
RESUMO
Vigência é quanto tempo uma lei fica em vigor. Na hora da publicação a maioria das leis menciona quando a mesma entrara em vigor. Uma norma pode ter vigência temporária, um prazo para terminar, e por tempo indeterminado, sem prazo para termino. Uma norma só pode ser revogada por outra da mesma hierarquia ou hierarquia superior. Uma lei pode perder sua vigência, de diferentes formas, por revogação, desuso ou decurso do tempo. O desuso ocorre quando a lei não é aplicada como deveria, ou pode ocorrer de forma espontânea, ou seja, as pessoas deixam de observar essa lei na suas relações sociais. Revogação acontece quando uma lei deixa de estar em vigor, e pode ser parcial, a derrogação, só alguns artigos perdem sua vigência, e ab-rogação que é a perda total da vigência. A revogação pode ser expressa que é quando a norma é declarada extinta em todos os sentidos, e tácita, que é quando a nova norma é totalmente incompatível com a anterior. Uma lei depois de revogada, é proibido no direito que a mesma volte a entrar em vigor. A vigência vem com o dever de regular as situações que podem ocorrer no convívio social. Uma norma tem que esta apta para ser aplicada ao caso concreto que comprove sua hipótese anunciada. A vigência e aplicação têm diferenças, pois a aplicação depende da vontade do aplicador, e a vigência depende somente da lei, uma lei pode ter vigência e não estar sendo aplicada.
Palavra – chave: vigência. Revogação. Jurisprudência.
1 INTRODUÇÃO
Nesse trabalho será apresentado o que significa vigência, o prazo para uma lei brasileira entrar em vigor no Brasil e no exterior, o tempo de duração de uma vigência. Quais os tipos de revogação, o que é ab-revogação, e derrogação,