Direito Parte Geral 1
A palavra direito possui vários significados. Vejamos 3 sentidos da palavra:
1º Direito pode ser considerado como o conjunto de normas destinadas a disciplinar as relações sociais. Esse é o conceito chamado de Direito Objetivo. Ex.: Comprador e vendedor. 2º É a possibilidade de exercer um benefício conferido pela lei. Ex: “Eu tenho direito de dar aula”, pois fui contratado pela universidade. Trata-se de um direito subjetivo.
3º Ciência Social/cultural. Temos a ciência matemática, a biológica e a social, por óbvio. O Direito se trata de uma Ciência Social/cultural.
FONTES DO DIREITO
É o lugar de onde nasce o direito e como o direito se exterioriza.
Ou seja, como ocorre o “Nascimento” (fontes materiais) e “Exteriorização” (fontes formais) do direito? Quem o elabora? Como o direito se apresenta na sociedade, se exterioriza?
A) Fontes Materiais: ou seja, quem elabora a lei? Veja o art. 22, 25, II, e 30 da CF, que se refere aos Estados, Distrito Federal, Município e Estados (competência residual, neste último caso: “Estados”), estes por meio de leis próprias e constituições estaduais.
B) Fonte Formal. A mais importante é a fonte formal imediata, que é a lei (art. 5º, II, CF – Princípio da legalidade). Sou ou não sou obrigado a fazer algo? A lei que determina.
Ex.:
Art. 1º: artigo, que terá o caput e pode ter:
Parágrafos: §§
Incisos: usados em algarismo romano I, II, III, IV, V...
Alíneas: geralmente são inscritos em letra: a, b, c...
Esses são exemplos de fontes formais imediatas.
Existem as Fontes Formais Mediatas. Quais são?
_ Os costumes; O costume exerce sobre o direito uma força interpretativa. Ex.: Usa-se o costume para Interpretar a lei.
¬_ Jurisprudência; é um conjunto de decisões harmônicas dos tribunais. Não é uma decisão isolada de um juiz de um tribunal. Ela obriga os juízes a julgar da mesma forma? Não, pois ela não é vinculante! Se for caso de súmula (resumo da jurisprudência de um tribunal) com