Direito Civil - Geral Parte 1
- É a sede jurídica da pessoa (O domicílio é estabelecido como residência com ânimo definitivo);
- Pode ser legal o voluntário (domicílio duplo – concentração de atos jurídicos em duas localidades);
- Tem grande importância para o processo civil (competência – matéria, territorial)
Art. 74 – Ocorrerá a mudança com aviso prévio à municipalidade e com a troca de residência.
Podem possuir domicílio público: Para o CC o funcionário público tem como domicílio o local onde exercer suas atividades.
* militar tem como domicílio seu regimento.
* membros da marinha mercante em sua base – para questões ligadas a profissão
Domicílio legal (estabelecido em lei): preso, incapaz (dom. do representante legal).
* Espécies de dom. : legal ou voluntário
*Competência territorial:
- local do domicílio do réu;
- local do domicílio do autor – acidente de trânsito.
O CDC tem como regra o seu domicílio:
- Em relação a competência do processo, é verificado no momento do ajuizamento.
Ex: no momento que é ajuizado o processo ainda não tinha mudado de local; competência do local é estabelecido no momento do ajuizamento.
FEDERAL – Seção judiciária; ESTADUAL – Foro (comarca) – FÓRUM – prédio, delimitação territorial.
*Defeito com relação à competência territorial só pode ser manifestado na primeira defesa.
*Em SP tem que respeitar a questão dos foros regionais.
Competência do fórum Central de SP: João Mendes
- Usucapião;
- Inventário para testamento
- Ausência
- Ações acima de 50 salários mínimos, salvo divórcio e inventário (s/ testamento);
- No divórcio amigável pelo domicílio de um dos cônjuges;
- no divórcio litigioso foro da mulher;
- Inventário pelo domicílio do falecido, ou concentração do patrimônio, ou local do óbito.
Outros domicílios
1) Aquele que não possuir domicílio fixo, terá como dom o local onde for encontrado;
2) Processo litisconsórcio (pluralidade de réus ou autores) terá como competência o dom.