direito 02
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"§ 3.º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." O termo “lei” utilizado pelo legislador deve ser entendido como toda norma legal do sistema jurídico nacional. Assim, uma norma que fora revogada por norma posterior, não recupera sua vigência com a revogação, no futuro, desta norma que foi editada posterior a ela. É isso que quer significar a proibição do efeito repristinatório automático das normas (contida no Decreto-Lei n.º 4.657/42), ou seja, a finalidade contida nesta Lei é no sentido de ser evitado, em nome da segurança