(IN) DISPONIBILIDADE DO DIREITO A VIDA
ROSANI HEY – RU 260630
CURSO DE DIREITO / 5º PERÍODO
TRABALHO INTERDISCIPLINAR
A (IN) DISPONIBILIDADE DO DIREITO À VIDA
CURITIBA
2014
UNIVERSIDADE INTERNACIONAL UNINTER
Rosani Hey - RU 260630
TRABALHO INTERDISCIPLINAR
PESQUISA TEÓRICO-DOUTRINARIA DE CARÁTER JURÍDICO COM BASE
NA LITERATURA CONSTITUCIONAL, SOBRE A INDISPONIBILIDADE DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS, COM ÊNFASE NO DIREITO À VIDA,
CONSUBSTÂNCIADAS NA EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA E DISTANÁSIA.
Trabalho Interdisciplinar - Apresentado no
Curso de Graduação em Direito no 5º Período, da Universidade Internacional Uninter.
Tutor Local: Francielle Morêz
Centro Associado: Rosário
CURITIBA
2014
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 – CF/88 estabelece, no art. 5°, caput, a inviolabilidade do direito à vida como garantia fundamental de todo cidadão: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...].” Por força do art. 60, § 4°, IV, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a matéria ora em discussão.
Trata-se, pois, de cláusula pétrea, só podendo ser alterada pela feitura de uma nova Constituição.
A Carta Magna vai além da proteção à vida e estipula, como princípio vetor da República Federativa do Brasil, no seu art. 1°, III, o direito a uma vida digna (“a dignidade da pessoa humana”). Assim, não se tutela tão-somente a existência do indivíduo, mas a ele será assegurado o direito de viver dignamente, respeitando sua condição de ser humano. Não se pode admitir, em virtude deste princípio, que o homem seja tratado como res, objeto de direito.
O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos. O direito à vida é indisponível. Ninguém tem autoridade pra desfazer-se do direito de continuar a