Mandado de segurança
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso de uma de suas atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência, com amparo no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e art. 32, I, da Lei Federal nº 8.625/93, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato do senhor EDINALDO BARBOSA DOS SANTOS, GERENTE GERAL DA AGÊNCIA DO BANCO BRADESCO S/A DE SENHOR DO BONFIM, que pode ser encontrado na única agência do Banco Bradesco no Município de Senhor do Bonfim/BA, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1 – DOS FATOS:
Em data de 02 de março de 2006, o então presidente da Câmara de Vereadores de Jaguarari encaminhou a esta Promotoria de Justiça notícia de que procedimentos político-administrativos haviam sido instaurados naquela casa de leis, nos termos do Decreto Lei 201/67, de modo a apurar a possível prática de infrações político-administrativas pelo prefeito do Município, Edson Luiz de Almeida, e por um vereador, Sandro Pereira Rodrigues.
Consoante aquela representação (fls. 03/11), o prefeito estaria cooptando o apoio político do vereador supra citado mediante o pagamento periódico de quantias em dinheiro, que seriam entregues por meio de cheques do Município nominais ao próprio edil. Tal conduta caracterizaria, em tese, ato de improbidade administrativa, bem como infração penal prevista no Decreto-Lei nº 201/67, o que levou à instauração, por esta Promotoria de Justiça, do competente procedimento administrativo investigatório, que tomou o número 02/2006 e cuja reprodução acompanha a presente.
Como a comunicação somente veio acompanhada da representação apresentada por Gilberto Farias dos Santos à Câmara de Vereadores, requisitou este órgão ministerial cópia integral do procedimento administrativo ali instaurado, que veio a ser apresentada pelo então presidente daquela