Vigência da lei no tempo e espaço
Da Vigência da lei
A vigência, ou plano de validade da lei é o lugar hipotético no mundo jurídico em que se dá o exame de validade do fato jurídico contido na relação jurídica, em função de incidência de norma jurídica que o classifica como suficiente, ou nao-suficiente para permanecer no mundo jurídico.
A lei tem inicio a partir normalmente de sua publicação no órgão de imprensa previsto para esta finalidade. Passando por todas as etapas de elaboração, isto é, depois de votada, promulgada e publicada, passa a produzir efeitos, a exercer comandos, a impor-se, cumprindo a finalidade a que se destina.
É comum reservar a lei um espaço de tempo entre a publicação e a entrada em vigor. Não é outro objetivo senão reservar um período de tempo para a devida preparação, para o conhecimento geral, para a difusão e para as devidas adaptações. Esse período de tempo é chamado de vacatio legis.
É possível que a lei ja especifique o o dia quando começará a vigorar, mas se nenhuma data for mencionada, aplica-se, então, a regra do Art. 1º da Lei de introdução ao Código Civil: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
Lei de Introdução ao Código Civil – LICC
VIGÊNCIA DA LEI NO ESPAÇO:
O Brasil adotou o a doutrina da territorialidade moderada, , aplicando o princípio da territorialidade (LICC, arts. 8º e 9º), e o da extraterritorialidade (arts, 7º, 10, 12 e 17, da LICC); no primeiro, a norma se aplica apenas no território do Estado que a promulgou; no segundo, os Estados permitem que em seu território apliquem, em certas hipóteses, normas estrangeiras, ou seja que a lei brasileira aplica-se em todo o território do Estado Brasileiro, em se tratando logicamente de lei federal, tendo concernente aplicação da lei estadual no estado que a promulgou;
Aplica-se a lei, inclusive em territórios fictos, como, embaixadas, consulados e navios de guerra ou