Vicios redibitorios
Consta o presente, de um levantamento bibliográfico sobre aspectos controversos das relações de consumo quando diante da detecção de vícios redibitórios em produtos adquiridos via Internet. Almeja o entendimento das implicações que esse meio de contratação traz para a sociedade em suas relações comerciais nas quais, por tal razão, o Direito, consequentemente, também precisa tutelar. Discutem-se, aqui, as consequências das relações de consumo, com destaque aos vínculos estabelecidos entre consumidor e vendedor, em meios eletrônicos, mostrar-se-ão as diferenças entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, com destaque para a postura que deve ser assumida para se conseguir a tutela processual por via das ações edilícias diante dos vícios redibitórios em casos de contratos de caráter consumerista. A metodologia repousará no alicerce da doutrina sem esquecer de analisar os modernos meios de informações disponíveis. Para aprofundar a análise adequada da realidade e dos contratos realizados por meio dos que praticam o comércio eletrônico.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS SEGUNDO A DOUTRINA
Segundo Carlos Roberto Gonçalves “Vícios Redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor”. A coisa defeituosa pode ser enjeitada pelo adquirente, mediante devolução do preço e, se o alienante conhecia o defeito, com satisfação de perdas e danos. ’’
Dispõe, com efeito, o artigo 441 do Código Civil:
“A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor”.
FUNDAMENTO JURÍDICO
Várias teorias procuram explicar a teoria dos vícios redibitórios. Dentre as mais importantes pode ser citado a que se apoia na teoria do erro, não fazendo nenhuma distinção entre defeitos ocultos e erro