Vicio redibitório
Na compra de um bem ,quando o defeito não estiver claro aos olhos da pessoa, e se depois de algum tempo este defeito surgir ,está evidenciado um defeito oculto .Dessa forma, é necessário que providências sejam tomadas. pois ,pode diminuir o valor do bem ,o que também tornará possivelmente, impróprio para uso. A lei lhe dará garantias de uma reparação por esses danos , apreciando oportunidade ao requerente de procurar seu direitos , tanto na área Cívil quanto no DCD. Os defeitos ocultos nem sempre são do conhecimento do vendedor, dessa forma descaracterizá a má fe que é uma majorante de culpa . Caso você perceba que existe por parte da loja má –fé ,este deverá responderá por danos e perdas (art 443), inclusive morais.
É direito do adquirente rejeitar a coisa defeituosa!( art 1.101) rescindir o contrato ou pedir ressarcimento do que foi pago,ou pedir abatimento , é um direito que lhe compete.( art 1.103) É muito importante que você conheça seus direitos, pois eles são embasados e fundamentados em artigos garantidores pela Constituição, o que da a você uma sustentação e proteção como cidadão.
Acórdão nº 70043884352 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 25 de Agosto de 2011
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Tipo de Recurso: Apelação Cível
Articulado como:: • Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO EM REVENDA. VÍCIO REDIBITÓRIO. DISTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. O ex-proprietário do veículo vendido ao autor através de revenda não detém legitimidade para responder à demanda indenizatória, uma vez que não há relação jurídica de direito material entre as partes. DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. As partes desfizeram consensualmente o contrato, tendo o autor aceitado receber outro veículo da ré em substituição àquele que apresentara vícios redibitórios. Ausente prova de que a requerida tenha se obrigado verbalmente a pagar ao