Venda de Bebida Alcoólica Menor
Crime previsto no Art. 243 do ECA
Catiane de Oliveira Preto - Assessora Jurídica do CAOP Criminais, do Júri e de Execuções Penais do Ministério Público do Estado do Paraná
Em um momento em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 18 anos e agentes de toda a rede de proteção se congregam em Salvador/BA, em um evento denominado “ECA 18 anos. Congresso da Infância e Juventude: Proteção Integral Sempre!”1 para, além de celebrar os avanços alcançados, traçar estratégias e firmar compromissos destinados à efetiva implementação dos direitos infanto-juvenis, operadores do direito penal ainda se deparam com discussões jurídicas acerca da tipicidade do fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes.
Doutrina e jurisprudência apresentam soluções jurídicas diversas para o fornecimento de bebida. Uns dão ênfase à infração administrativa prevista no artigo 81, inciso II c/c o artigo 249 da Lei nº 8.069/90, outros entendem tratar-se de contravenção penal prevista no artigo 63, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.688/41 e, uma terceira corrente sustenta estar-se diante de crime previsto no artigo 243, da Lei nº 8.069/90.
Dispõem os artigos 81, inciso II e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Art. 81. É proibida a venda à criança e ao adolescente de:
...
II – bebidas alcoólicas;
...”
“Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
A infração administrativa apresenta-se a partir da combinação dos artigos 81, inciso II e 249 do ECA, ante a existência de Portaria determinando a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores e o dever de fiscalização quanto a essa venda por parte do proprietário do bar ou similar.