CONTRARRAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Desclassificação do crime 243 do ECA para infração penal 63, I, do Dec -Lei nº 3.388/41
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... – RSProcesso nº: 000/0.00.000000.0
BELTRANO, já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Ex.ª apresentar as inclusas CONTRARRAZÕES AO RECURSO, forte no art. 581 do CPP, pugnando pela manutenção da decisão de fls.., e o envio dos autos com as contrarrazões anexas à Instância Superior.
NN.TT.
Pede e Espera Deferimento.
Local, 21 de janeiro de 2015 (data).
Fulano de Tal
OAB/RS XX.XXX
PROCESSO Nº: 000/0.00.000000.0
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO: BELTRANO
CONTRARRAZÕES AO RECURSO
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Ab initio, cumpre registrar que a bem lançada decisão hostilizada pelo Parquet não merece reforma, devendo ser mantida em seus ulteriores termos, senão vejamos.
Cuida-se de ação penal proposta pelo Parquet em desfavor do réu, face suposta prática de venda de bebida alcoólica – cerveja – para menor de 18 anos, na qual o Ministério Público, equivocadamente, tipificou como crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que, conforme o próprio entendimento majoritário de Vossas Excelências, o ato de vender bebida alcoólica para menores de 18 anos constitui crime de menor potencial ofensivo, previsto no artigo 63, inciso I, da Lei de Contravenções Penais, sendo inclusive de competência do Juizado Especial Criminal sua apreciação e julgamento.
Nesta senda, convém colacionar o supracitado dispositivo expresso no Decreto-Lei n 3.388/41, que a um simples perlustre já evidencia o total equívoco de capitulação pelo Parquet sobre a suposta prática do fato narrado como ilícito penal, in verbis:
“Art. 63. Servir bebidas alcoolicas:
I – a menor de 18 (dezoito) anos;
(...).”
A corroborar, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já havia feito previsão neste sentido, ao insculpir em seu ordenamento especial o artigo 81 com a