venda casada
- A definição para esse termo é encontrada no Código de Defesa do Consumidor, veja:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
Sendo assim, “venda casada” diz respeito à prática de impor a comprar de um produto como condição para a compra de outro. Vale também para fornecedores de serviços.
Um exemplo clássico é o cinema. Que, na maioria dos casos, não permite a entrada do usuário que porte petiscos não comprados no estabelecimento. Podemos citar também a consumação mínima cobrada em casas de shows e bares.
Algumas instituições bancárias fazem uso dessa prática ilegal. Por exemplo, condicionar a contratação de um cheque especial, aumento do limite ou qualquer outro serviço à contratação de outro produto é CRIME.
A “venda casada” é caracterizada quando o consumidor fica impedido de consumir um produto, a não ser que consuma outro produto ou serviço. kkkkkkkkkkk k k k k k k k k k k k k k k k k kk k k k k k k k k k k k k k k k k k k ksdfdslfhdeuas oi doiasjdasdo huhgughuuasdhComo de costume, os consumidos são constantemente ludibriados pelos fornecedores de produtos e/ou serviços. Ocorre que, por desconhecerem seus direitos, muitas vezes os consumidosres são preza fácil para os fornecedors que, costumeiramente, fazem uso da prática conhecida popularmente como “Venda Casada”. Mas, o que se entende por “venda casada”?
- A definição para esse termo é encontrada no Código de Defesa