Venda casada
Conceito
* Venda Casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra;
* O consumidor não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja.
Classificação
* A venda casada stricto sensu é aquela em que o consumidor fica impedido de consumir, a não ser que consuma também outro produto ou serviço;
* Na venda casada lato sensu, por sua vez, o consumidor pode adquirir o produto ou serviço sem ser obrigado a adquirir outro. Todavia, se desejar consumir outro produto ou serviço, fica obrigado a adquirir ambos do mesmo fornecedor, ou de fornecedor indicado pelo fornecedor original.
Exemplos de Venda Casada
* Casa de entretenimentos noturnos como bares, restaurantes, casas de shows onde há a cobrança da famosa "consumação mínima“;
* Escola que, para efetuar a matrícula do aluno, exige que o material escolar seja obrigatoriamente adquirido no seu estabelecimento;
* Cinema onde somente é permitido entrar na sala de exibições com comidas e bebidas compradas somente no próprio estabelecimento;
* Bancos, onde o empréstimo é apenas aprovado desde que seja adquirido também outro produto, como um título de capitalização ou um seguro de vida;
* Casamentos ou formaturas, onde ao fechar negócio com o salão de festas X, a decoração ou a filmagem só pode ser feita pela empresa Y.
O que diz a Lei
* A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90);
* A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que