Pratica abusiva a venda casada
CURSO DE DIREITO – 2º sem. 2012
DIREITO DO CONSUMIDOR
ALUNO: WELINTON JULIO – MAT.: UC 09055128
PROFª.: SIMONE PIRES
Brasilia, nov./2012.
PRATICA ABUSIVA: A VENDA CASADA
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é fazer uma breve análise da prática ilegal “VENDA CASADA”, uma prática abusiva que a maioria das pessoas já se deparam em algum momento quando estavam adquirindo um produto ou serviço. Fato corriqueiro na maioria das vezes por bancos e operadoras de cartões de crédito.
Quem necessita de um empréstimo bancário, muito provavelmente vai se deparar com um gerente solícito que o esclarecerá que o empréstimo seria apenas aprovado desde que se adquirisse também outro produto, como um título de capitalização ou um seguro de vida, e já as operadoras de cartões costumam inserir na fatura, sem anuência do cliente, o tal Seguro Perda e Roubo. Então, isso é uma prática comercial abusiva e criminosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 8137/90, denominada popularmente de "venda casada".
CONCEITO
Para Henrique Borges, a venda casada é na verdade uma prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. No que diz respeito ao exercício proibido de venda casada, a Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda, corrobora tal conceito:
“Prática comercial que consiste em vender determinado produto ou serviço somente se o comprador estiver disposto a adquirir outro produto ou serviço da mesma empresa. Em geral, o primeiro produto é algo sem similar no mercado, enquanto o segundo é um produto com numerosos concorrentes, de igual ou melhor qualidade. Dessa forma, a empresa consegue estender o