Fundamenta o
AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESTIMO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. PRÁTICA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA EM DOBRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O oferecimento de empréstimo juntamente com a contratação do seguro, quando não informado adequadamente ao consumidor e ainda acompanhado de injustificada resistência do banco ao cancelamento imediato do seguro, caracteriza prática abusiva conhecida com "venda casada". O Código de Defesa do Consumidor repele tal conduta, reputando-a abusiva (artigo 39, inciso I). Manutenção da sentença. Hipótese que se subsume ao disposto no art. 557, do Código de Processo Civil.