Venda Casada
Para o TJ, este é um caso de venda casada, prática proibida por lei no Brasil. A decisão condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 300 mil pelos danos causados à sociedade. A empresa ainda deve deixar de promover venda casada e de anunciar para crianças, com multa fixada em R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O caso foi denunciado em 2007 pelo Instituto Alana ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que propôs uma Ação Civil Pública em face da Pandurata.
A Ação foi julgada improcedente pela 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, mas o MP apelou da decisão, que foi julgada agora pelo Tribunal de Justiça. A empresa ainda pode recorrer.
Na campanha, lançada no mesmo ano que o terceiro filme da série Shrek, era preciso comprar cinco produtos da linha “Gulosos”, e juntar mais R$ 5, para comprar relógios de pulso estampados com os personagens do filme. A estratégia foi considerada venda casada pelo Ministério Público, já que condicionava a compra dos relógios ao consumo de alimentos da Bauducco. Com quatro modelos diferentes de relógio, seria preciso consumir 20 produtos “Gulosos” para completar a coleção.
“Esse tipo de campanha publicitária, embora comumente utilizada, deve ser considerada abusiva e não normal. É preciso mudar a mentalidade de que aquilo que é corriqueiro é normal”, afirmou em documento o desembargador Ramon Mateo Junior, relator do caso no TJ.
A promoção ainda foi considerada abusiva por ser direcionada a crianças, sem respeitar as normas protetivas desse público. Para o TJ, a Pandurata aproveitou-se da inexperiência e da ingenuidade das crianças.
defesa.alana.org.br/.