Vedade e formas juridicas
“jogos estratégicos, de ação e reação, de pergunta e de resposta, de dominação e de esquiva, como também de luta” (p. 9), os fatos de discurso. Em um terceiro eixo da pesquisa, eixo de convergência, é apresentada uma reelaboração da teoria do sujeito, posição absoluta posta em questão pela psicanálise.
Segundo Foucault: “a constituição histórica de um sujeito de conhecimento através de um discurso tomado como conjunto de estratégias que fazem parte das práticas sociais” (p. 10). Por hipótese, defende que há duas histórias da verdade: “história da verdade tal como se faz na ou a partir da história das ciências” e “uma história externa, exterior, da verdade” (p. 11). Pretende desenvolver “as formas jurídicas e, por conseguinte, sua evolução no campo do direito penal como lugar de origem de um determinado número de formas de verdade” (p. 12).
O autor passa então, embasado em
Nietzsche, a “delinear uma análise histórica da própria formação do sujeito, a análise histórica do nascimento de certo tipo de saber, sem nunca admitir a preexistência de um sujeito de conhecimento” (p.
13). Esclarece os termos “invenção” e “origem”, citados por Nietzsche, fazendo alusão ao termo
“conhecimento”, esclarecendo que, assim como a religião, não tem origem, ele foi inventado, é efeito dos instintos, mas não sendo instinto em si, não faz parte da natureza humana (p. 17).
Foucault afirma