Direito empresarial
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9 1 INTRODUÇÃO
A nova lei n°11.101 de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, revogou a lei n°7.661 de 25 de junho de 1945. A antiga lei falimentar, considerada por muitos estudiosos como sendo formal demais, não possibilitando meio simples de acordos entre as partes envolvidas no processo de concordata (devedor e credor), resultando em muitos casos na falência da organização. A lei n°11.101/05 entende que a falência de uma organização gera um impacto social sem precedentes. O termo concordata foi substituido, com a nova lei falimentar, pelos termos recuperação judicial e extrajudicial.
Dentro do assunto sobre o regime falêncial, nosso trabalho divide-se em cinco questões propostas que abrangem os principais tópicos sobre o atual sistema falimentar e de recuperação de empresas.
2 DESENVOLVIMENTO
Questões propostas baseadas na nova lei falimentar e recuperação de empresas decreto lei n°11.101/05.
1) Quais as principais inovações e objetivos visados pela recuperação judicial e extrejudicial de empresa? No que ela se diferencia e evolui com relação ao regime anterior?
A Recuperação Extrajudicial é a primeira medida tomada pelo devedor em saldar a divída com os credores. É uma tentativa amigável de renegociação da divída. Cabe salientar que no regime anterior, na lei n°7.661 de 25 de junho de 1945, a recuperação judicial foi vedade (art.2°, III), sendo admitida na nova legislação.
Já na Recuperação Judicial entra em cena quando a Recuperação Judicial não obtem exito na negociação. Desta forma, ocorrerá a intervenção judicial, um administrador judicial será nomeado, e devedores e credores discutiral novas formas de recuperação economica e estrtégica da empresa. Nesta recuperação, a empresa passa a ser dirigida pelos credores e não apenas pelos devedores. Se todas as medidas forem tomadas,