Question rio Prova Oral Constitucional
1 - Enumere quais são as três fases do processo legislativo e quais procedimentos encontramos em cada uma destas.
As fases do processo legislativo são: iniciativa; constitutiva e a fase complementar.
A iniciativa é a fase conferida a alguém ou a algum órgão para a apresentação do projeto de lei; é a fase que dá início ao processo legislativo.
Iniciativa Geral: iniciativa de leis ordinárias e complementares cabe a qualquer membro do CD ou SF; comissão do CD e SF ou do CN; presidente, STF; Tribunais Superiores (STJ. TSE, STM e TST); procurador geral da republica e aos cidadãos.
Iniciativa Parlamentar: a apresentação do projeto de lei cabe aos membros do CN (deputados e senadores).
Iniciativa Extra parlamentar: a apresentação do projeto de lei cabe ao: presidente da republica e ao STF, aos Tribunais superiores, ao MP e aos cidadãos.
Iniciativa Conjunta: aquela que depende da concordância de mais de uma pessoa.
Iniciativa Popular: pode ser exercida pela apresentação à CD de projeto de lei subscrito por, no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% de seus eleitores em cada um deles.
Iniciativa Exclusiva: matéria reservada a uma única pessoa.
A fase constitutiva é composta da deliberação parlamentar e executiva.
Parlamentar: o projeto de lei é apreciado nas duas casas do CN (iniciadora e revisora), separadamente e em um turno de discussão e votação (plenário), necessitando de maioria relativa em cada uma delas.
Executiva: o presidente recebe o projeto de lei aprovado no CN com ou sem emendas, para que sancione ou vete .
A fase complementar é dividida entre a promulgação e a publicação.
Promulgação: é um atestado entre a promulgação e a publicação;
Publicação: é o ato através do qual se dá conhecimento à coletividade da existência da lei.
2 – Quais são os requisitos para adquirir direitos políticos ativos?
O exercício do sufrágio ativo dá-se pelo voto, que pressupõe: