Direitos humanos
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O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E O
INQUÉRITO POLICIAL
Margarida Maria Nunes de Abreu Gomes*
Bernardo Barrozo Ribeiro**
Ivna Mauro Cruz***
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. O Inquérito Policial. 2.1
– Finalidade. 2.2- Natureza Jurídica. 2.3 - Valor Probatório. 3.
Aplicação do Princípio do Contraditório no Inquérito Policial.
3.1 - Sistemas Processuais. 4. Argumentos Favoráveis ao
Contraditório no Inquérito Policial. 5. Argumentos Desfavoráveis ao Contraditório no Inquérito Policial. 6. Considerações Finais.
Referências.
RESUMO: O objetivo do presente trabalho tem como exame a incidência do princípio do contraditório no inquérito policial, refletindo sobre a obrigatoriedade e a utilidade de se fazer informar o procedimento investigatório por tal princípio, que obrigaria à audiência do investigado no curso das investigações, a partir do momento em que contra o mesmo fosse reunido o princípio de prova suficiente ao seu indiciamento.
Questiona-se, no entanto, a utilidade da observância de tal princípio nesta etapa, ao passo em que sabe-se que os elementos de convicção colhidos por ocasião do inquérito esgotam-se com o oferecimento da denúncia. A divergência da questão é saber se há acusação no inquérito policial ou se, durante ele o que se tem é somente uma atividade de colheita de subsídios para a propositura da ação penal, para o que basta um juízo de fumaça
*
Bacharel em direito pela FDC. Participante do Grupo de Pesquisa Acesso à justiça e tutela de direitos da FDC. Advogada.
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Graduando pela FDC. Participante do Grupo de Pesquisa Acesso à justiça e tutela de direitos da FDC. Bolsista da TECNORTE.
***
Graduanda pela FDC. Participante do Grupo de Pesquisa Acesso à justiça e tutela de direitos da FDC. Bolsista da TECNORTE.
Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VIII, Nº 10 - Junho de 2007
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de bom direito, a exonerar o